Contrato do Divulgador

Atualizado em 24/02/2022

Por este instrumento particular, de um lado, P2D TRAVEL PLATAFORMA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 40.678.751/0001-86, com sede Logradouro Alameda Tocantins, n 125, Complemento Conj 1102 a parte, Bairro Alphaville Centro Industrial Empresarial / Alphav, CEP 06455020, Município Barueri, UF SP, Brasil, doravante designada como ŌNER, marca registrada e de outro, a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA , PESSOA JURÍDICA ou DIVULGADOR, firmam o presente instrumento particular de Prestação de Serviços denominado “CONTRATO DE DIVULGADOR” (doravante apenas “Contrato”) mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CONSIDERANDO QUE:

a) A ŌNER é uma loja online de viagens online com atuação exclusiva na internet, e possibilita que pessoas físicas e pessoas jurídicas, voluntariamente, divulguem os serviços da ŌNER, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo e Condições e na Política de Privacidade;
b) A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da ŌNER, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, contrato de aprendizagem ou similares;
c) A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a ŌNER nos termos acima, e estar ciente das condições que estarão vinculadas, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.

“Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela ŌNER.”

DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Loja online: é a página disponibilizada pela ŌNER contendo as Ofertas disponíveis para a comercialização pelo DIVULGADOR e publicada no Site, podendo o DIVULGADOR enfatizar na sua página aquelas Ofertas que deseje promover;

b) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá efetuar a administração da loja online;

c) Bonificação: quantia atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio da loja online, sendo determinada pela ŌNER de acordo com o respectivo produto; é publicada na loja online e pode sofrer alteração sem prévio aviso;

d) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;

e) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;

f) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na loja online;

g) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) ou CNPJ e dados bancários válidos e corretos atrelados ao CPF ou CNPJ informados;

h) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;

i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

j) Ofertas: são os Serviços de Viagem e Turismo da ŌNER publicados na loja online pelo DIVULGADOR;

k) Parceiro(a) ŌNER Divulgador: projeto elaborado pela ŌNER, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA divulgar os Serviços de Viagem e Turismo em Loja onlines publicadas na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da sua loja online;

l) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;

m) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

n) Site: representa o domínio www.onertravel.com, bem como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da loja online do DIVULGADOR, a exemplo do Facebook;

o) Usuário: é a pessoa que navega na loja online do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as Ofertas;

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor dos Serviços de Viagem e Turismo, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

3. DA ADESÃO

3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA ou PESSOA JUR;IDICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I – Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;

II – Verificação e análise, pela ŌNER e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA; I

III – Aprovação, pela ŌNER, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.

3.1.1. A ŌNER, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA ou da PESSOA JURÍDICA.

3.1.2. A ŌNER efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR

4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:

I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II – Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;

III – Não publicar, na loja online, conteúdo que:

a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;

b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;

c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes do ŌNER;

d) tenha caráter ofensivo à ŌNER ou a terceiros;

e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;

g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da ŌNER ou de terceiros;

h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;

i) incorpore Malwares;

j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da ŌNER.

V – Observar as informações fornecidas pela ŌNER, relativas à montagem da loja online e navegação na Área Restrita;

VI – Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “ŌNER”, bem como não se utilizar da imagem da ŌNER.

VI – Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela ŌNER;

VII – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VIII – Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se à ŌNER o direito de regresso caso esta venha a ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

4.2. Relativamente às ferramentas para ações de marketing, como, por exemplo, e-mail e WhatsApp, disponibilizadas pela ŌNER ao DIVULGADOR para, se e quando o DIVULGADOR dela quiser se utilizar para promover a sua loja online e os Serviços de Viagem e Turismo da ŌNER, ou ainda para qualquer outro canal que o DIVULGADOR decida utilizar para dar conhecimento de sua loja online, como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela ŌNER, o DIVULGADOR deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:

  1. a) o DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
  2. b) o DIVULGADOR não pode utilizar o nome da ŌNER como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a ŌNER, como, por exemplo, ONER@provedor.com.br, ONERevoce@provedor.com, minhaagencia@ONER.travel, parceiroONER@provedor.com;
  3. c) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da ŌNER que não tenha sido disponibilizada pela própria ŌNER ao DIVULGADOR.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA ŌNER

5.1. Constituem obrigações da ŌNER, entre outras previstas neste Contrato:

I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;

II – Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa montar e administrar sua Loja online;

III – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

 

6. DO PAGAMENTO

6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela ŌNER em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua Loja online, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu Serviços de Viagem e Turismo da ŌNER por intermédio da Loja online do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a ŌNER.

6.1.2. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de sua Loja online e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo, tendo o DIVULGADOR, antes de finalizar o negócio, a autonomia de majorar ou minimizar o percentual vigente, de acordo com as regras atinentes à bonificação disponíveis na Área Restrita.

6.1.3. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários ou ter CNPJ e CNAE específico para prestação de serviços e a conta corrente estar vinculada ao CNPJ informado.

6.2 O pagamento da Bonificação devido pela ŌNER ocorrerá uma vez por mês, preferencialmente no dia 15 (quinze) do mês subsequente, considerando as vendas realizadas no mês anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 25,00 (vinte e cinco reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.2.1. O prazo referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a ŌNER apure a regularidade da venda realizada através da Loja online do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela ŌNER.

6.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

6.2.3. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua Loja online ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a ŌNER ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

6.2.4. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de um ano, a ŌNER, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a ŌNER, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da ŌNER.

6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS,ou dados necessários ao CNPJ observando se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela ŌNER, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela ŌNER. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a ŌNER descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.

6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis à ŌNER ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.

 

7. DA SUSPENSÃO

7.1. A ŌNER, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I – publicação, na Loja online, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;

II – não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.4;

III – não realização de vendas direcionadas pela Loja online do DIVULGADOR, por 12 (doze) meses consecutivos;

IV – descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.

7.1.1. A suspensão inclui a exclusão da Loja online do DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.

 

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado no item III da cláusula 12.3. 7.3.

O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

 

8. DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da ŌNER.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela ŌNER, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da ŌNER, constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

I – Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela ŌNER;

II – Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.

 

9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A ŌNER é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto PARCEIRO ŌNER DIVULGADOR, além dos conteúdos disponibilizados pela ŌNER ao DIVULGADOR, para publicação na Loja online.

9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Loja online e não disponibilizados pela ŌNER. É responsabilidade do DIVULGADOR assegurar a legalidade do conteúdo por ele publicado em sua Loja online e que não tenha sido disponibilizado pela ŌNER.

9.3. Qualquer reclamação de terceiros, relativa aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela ŌNER serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à ŌNER, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da ŌNER.

9.4. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “ŌNER”, “PARCEIRO ŌNER DIVULGADOR”, “P2D”, “P2D TRAVEL”, são de propriedade da ŌNER e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

9.5. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela ŌNER, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes, sendo curial ressaltar que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.

10.2. Inexiste qualquer obrigação de exclusividade entre o DIVULGADOR e a ŌNER. O DIVULGADOR possui total autonomia na sua forma de atuação em decorrência do vertente contrato, inclusive no que se refere aos dias e horas que disponibilizará para a execução da atividade.

11. DA INDISPONIBILIDADE

11.1. A ŌNER não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Loja online, em decorrência de:

I – manutenção técnica e/ou operacional;

II – indisponibilidade de acesso ao Site;

III – alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

IV – interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;

V – Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela ŌNER, da PESSOA FÍSICA ou da PESSOA JURÍDICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por quaisquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

I – Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II – Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; III – Pela ŌNER, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.

12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.

12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

13. DA INDENIZAÇÃO

13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. As partes declaram que tem ciência dos direitos, obrigações e penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias a garantir que a utilização dos Dados Protegidos dos Clientes se dará na forma autorizada pela LGPD.

14.2. O DIVULGADOR declara ter ciência que, por força do presente Contrato, terá acesso a Dados Protegidos dos Clientes e se compromete a utilizar os referidos dados exclusivamente para os fins específicos de comercialização dos Serviços de Viagem e Turismo disponibilizados pela ŌNER.

14.3. O DIVULGADOR deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus Clientes para que a ŌNER comercialize os serviços disponibilizados.

14.4. O DIVULGADOR não deverá:

(i) vender qualquer Dado Pessoal do Cliente;

(ii) reter, usar ou divulgar quaisquer Dados Pessoais do Cliente para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas obrigações e a prestação de serviços de acordo com o presente Contrato;

(iii) ou reter, usar ou divulgar os Dados Pessoais do Cliente fora do relacionamento comercial decorrente dos Serviços de Viagem e Turismo, a menos que de outra forma exigido pela lei.

14.5. Findo o presente Contrato ou a pedido do Cliente, o DIVULGADOR deve prontamente excluir (ou devolver ao Cliente) todos os Dados Pessoais do Cliente (incluindo cópias existentes), a menos que de outra forma seja exigido ou permitido pelas leis aplicáveis. Salvo acordo em contrário, a ŌNER cumprirá qualquer instrução de exclusão dos Dados Pessoais do Cliente de acordo com a legislação vigente.

14.6. A ŌNER pode anonimizar, agregar, e/ou de outra forma desidentificar dados do Cliente (“Dados Anonimizados”) e subsequentemente usar e/ou divulgar tais Dados Anonimizados para fins de pesquisa, benchmarking, melhoria das Ofertas da ŌNER em geral ou para outro objetivo comercial autorizado pela Lei de Proteção de Dados aplicável, desde que a ŌNER tenha implementado salvaguardas técnicas e processos de negócios projetados para impedir a reidentificação ou liberação indevida do Dados Anonimizados.

14.7. Todo o pessoal da ŌNER, incluindo subcontratados, autorizado a processar os Dados Pessoais do Cliente estará sujeito a obrigações de confidencialidade e / ou sujeito a uma obrigação legal de confidencialidade apropriada.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:

I – Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Loja online, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da ŌNER;

II – pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações da Loja online e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III – por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Loja online, ressaltando que o uso da loja online e ferramentas disponibilizadas pela ŌNER são totalmente gratuitas e que não há a necessidade de investir qualquer valor para que possa utilizar a plataforma ŌNER.

15.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a ŌNER poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Loja online.

15.3. A ŌNER poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos Serviços de Viagem e Turismo.

15.4. A ŌNER poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto PARCEIRO ŌNER DIVULGADOR, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

15.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

15.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da ŌNER, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

15.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

15.8. A ŌNER poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:

I– comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela ŌNER, ou,

II – comunicação na Área Restrita, podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.

15.8.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;

15.8.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.

15.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a ŌNER ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.

15.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre si constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

15.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuarem em pleno vigor e efeito.

15.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a ŌNER não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.

16. DO FORO

16.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.